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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração DME

Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:51

Boa tarde,


Fiz a abertura de uma empresa em janeiro como EIRELI e o capital social de 98 mil em especie gostaria de saber se nesse caso a empresa ou a pessoa fisica é obrigada a fazer a DME ? Nesse caso a abertura foi feita sem o socio ter essa aquisição de dinheiro como posso resolver ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 13 maio 2018 | 11:38

Prezada Colega;
O seu caso e o de milhares de contadores e de contribuintes, porem nesse caso a culpa maior cabe ao profissional, pois ele e que tem o dever de oficio de entender e aplicar a Lei corretamente. A EIRELI , quando surgiu, teve boas intenções, e algumas mas ( analise com cuidado as mas), com as mudanças tardias na legislação e principalmente no CC, essa lei perdeu o seu encanto. Logo antes de abrir uma EIRELI, o profissional tem a obrigação de esclarecer ao cliente, as conveniências ou não da mesma para o mesmo, isso deve ocorrer não so com a EIRELI, mas com todas as outras modalidades societárias. Você simplesmente não vai abrindo uma empresa somente porque o cliente assim o deseja, pois por vezes ele esta mal informado a respeito da mesma, e posteriormente começam os imbróglios., e ele perante a Lei por ser leigo se livra das penalidades , mas o profissional não , o Juiz aplica as penalidades em cima do profissional, ou distribui entre os dois , os possíveis prejuízos causados a terceiros, estado ou particulares. Nesse seu caso após seus estudos, aconselharia a transformar em individual se assim for melhor, e quanto ao Capital e que esta o grande X, pois e comum profissionais desavisados da legislação colocam o Capital, que o Cliente deseja e no caso da EIRELI o capital desse valor e obrigatório, sem procurar saber da capacidade real do cliente. Esse Capital obrigatório tem uma finalidade, você lendo a legislação entendera. claramente o porque. Vamos a pergunta, acredito que não precisara fazer essa comunicação, pois não houve uma transação em espécie ( apesar que em tese sim pois você constituiu o capital dessa forma, mas não em pagamento a alguém , mas esta registrado e essa e a garantia dos credores em geral, se não honrar o CNPJ as dividas contraídas, as mesmas vão direto para o CPF e seu patrimônio particular) submeto minhas colocações aos nobres colegas de fórum que possam ter uma interpretação diferente da minha e fundamentada com base na legislação federal e Estadual para iluminar esse assunto tão vital , entretanto, no caso de um imbróglio no futuro com relação a créditos de terceiros , toda essa problemática exposta vai surgir. Tomara que ele consiga se expandir e esse capital não se tornar um problemão. O cliente as vezes escuta o Galo cantar, mas não entende o canto, mas o contador tem que saber diferenciar o canto do Galo do da galinha . Boa sorte e estude cada vez mais, e continue perguntando so assim e que se aprende. Parabéns por expor sua duvida de forma clara e objetiva, o que demonstra ter bom raciocínio.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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