Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá,
Quando recolhemos o icms antecipado por produto sujeito a sub. tributária.
Esse valor recolhido antecipadamente é descontado na hora de calcular o simples Nacional?
Grato
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Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá,
Quando recolhemos o icms antecipado por produto sujeito a sub. tributária.
Esse valor recolhido antecipadamente é descontado na hora de calcular o simples Nacional?
Grato
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Paulo M. Vitorino ,
Não , pois se trata de entrada , um imposto que pagamos em operações interestaduais , quando não há convênio e protocolo .
Pagando na Entrada antecipando a tributação na sua saída .
Ex. O CFOP vem dessa forma 6101/6102 , fazendo a antecipação na sua entrada , você irá lançar com o cfop 5405 , descontando o ICMS , pois você já antecipou essa operação.
Essa antecipação VALOR não é informada no DAS , e sim no DeSTDA OK , o que você recolher , será compensado , quando toda essa mercadoria for vendida automaticamente.
Assessoria & Consultoria
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Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Caro Ruben Cunha,
Eu recebi esta nota de SP estou em MG, o CFOP que veio na nota é 6404 e veio até com a guia Genre para recolhimento.
Obs. me disseram que em MG não precisa fazer o Destda
Muito obrigado,
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário Paulo M. Vitorino ,
www.fazenda.mg.gov.br
A partir dos fatos geradores de dezembro/2016 (entrega em janeiro/2017), o arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief 15/2016.
A SEFAZ/MG, desde 19/08/2016, já está habilitada para recepcionar a DeSTDA. A versão atualizada do aplicativo SEDIF-SN permite a transmissão para o estado de MG exclusivamente com uso do certificado digital. Podendo ser o certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com mesma raiz do CNPJ (NF-e, CT-e, MDF-e) OU o certificado digital do contabilista devidamente cadastrado na empresa.
Segue a informação da SEFAZ/MG a cima .
Se a nota fiscal veio com GNRE , é porque há protocolo ou convênio com seu Estado , ai se trata de Substituição tributária e não antecipação , nesse caso seu fornecedor já pagou a ST , sendo assim você não terá que fazer a antecipação e também não irá informar na DeSTDA.
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