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TRIBUTOS FEDERAIS

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antecipação ICMS e SN

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 16:17

Paulo M. Vitorino ,

Não , pois se trata de entrada , um imposto que pagamos em operações interestaduais , quando não há convênio e protocolo .

Pagando na Entrada antecipando a tributação na sua saída .

Ex. O CFOP vem dessa forma 6101/6102 , fazendo a antecipação na sua entrada , você irá lançar com o cfop 5405 , descontando o ICMS , pois você já antecipou essa operação.

Essa antecipação VALOR não é informada no DAS , e sim no DeSTDA OK , o que você recolher , será compensado , quando toda essa mercadoria for vendida automaticamente.



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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 17:00

Paulo M. Vitorino ,

www.fazenda.mg.gov.br
A partir dos fatos geradores de dezembro/2016 (entrega em janeiro/2017), o arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief 15/2016.

A SEFAZ/MG, desde 19/08/2016, já está habilitada para recepcionar a DeSTDA. A versão atualizada do aplicativo SEDIF-SN permite a transmissão para o estado de MG exclusivamente com uso do certificado digital. Podendo ser o certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com mesma raiz do CNPJ (NF-e, CT-e, MDF-e) OU o certificado digital do contabilista devidamente cadastrado na empresa.


Segue a informação da SEFAZ/MG a cima .


Se a nota fiscal veio com GNRE , é porque há protocolo ou convênio com seu Estado , ai se trata de Substituição tributária e não antecipação , nesse caso seu fornecedor já pagou a ST , sendo assim você não terá que fazer a antecipação e também não irá informar na DeSTDA.

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