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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abatimento de estagiario na aliquota do simples nacional

Jonatan Mendes Ribero

Jonatan Mendes Ribero

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:56

Mercia Librelon

Veja o que diz a LC 123:

"§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore. "

Pelo que entendi e pelas pesquisas, a bolsa estágio está fora do cálculo.

Veja também: www.mcxsolucoescontabeis.com.br

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