Boa noite Fernando,
Diz o Artigo 1º da PC PGFN/SRF Nº 01/2007:
Art. 1º Fica instituída a Declaração Paex a ser apresentada até o dia 16 de fevereiro de 2007 pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com a finalidade de:
I - confessar débitos, de forma irretratável e irrevogável:
a) a serem incluídos no Paex, ainda não confessados à Secretaria da Receita Federal (SRF), total ou parcialmente, quando se tratar de devedor desobrigado da entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica;
b) em relação aos quais houve desistência de ação judicial, bem como prestar informações sobre o processo correspondente a essa ação;
c) relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, não concluída no prazo fixado no caput, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica;
www.receita.fazenda.gov.br
Logo, conforme se lê na letra "a" acima, todas as empresas optantes pelo PAEX são obrigadas a entrega desta declaração para confessar os débitos que devem ser incluídos no PAEX e que não foram incluídos na DCTF ou Declaração Simplificada, por empresas desobrigadas da entrega.
Em linhas gerais o que a Receita e a Procuradoria querem saber é quais são os débitos que você tem, pediu parcelamento, e que elas desconhecem.
Você deve colocar nesta Declaração:
Débitos não colocados na DCTF porque você não é obrigado a entrega
Débitos não colocados na Declaração Simplificada porque você não é obrigado a entrega
Débitos dos quais houveram desistência de ação judicial (se houver)
Informações sobre processos de ação judicial acima (se houverem)
Débitos Notificados por Ação Fiscal não concluída até 16/02/07
Deverão ser confessados débitos com vencimento até 2802/03, para optante pelo parcelamento instituído pelo art. 1º da MP 303/06 e entre 01/03/03 e 31/12/05, para optante pelo parcelamento instituído pelo art. 8º da MP 303/06.
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) não devem constar da Declaração Paex.
Se você tem débitos que deviam constar na DCTF ou na Declaração Simplificada e você não entregou até 16/02/07, basta constar na Declaração PAEX
Se você já declarou débitos (que pediu parcelamento) na DCTF ou na Declaração Simplificada, mas os valores estão a menor e você precisa corrigir, deve retificar estas declarações e não constar na Declaração PAEX
A PC PGFN/SRF 01/7 nada menciona quanto a fazer constar na DCTF o parcelamento PAEX, mas eu acho que deverá ser informado.