x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 494

Imposto de renda

Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 07:25

Bom dia,
Caros colegas,

gostaria de uma informação.

Tenho cliente que solicitou envio de declaração de imposto de renda pessoa física. Cliente sabe que está fora do prazo.
Pergunta é: Como faço a declaração de pessoa física do marido dela, faleceu ano passado no mês de setembro de 2017. Viuvá Já está recebendo o beneficio do marido.
Faço duas declarações ?

Na declaração dela preciso mencionar alguma informação de espolio ?

declaração dele já faço como espolio?

Foi realizado o inventario em janeiro de 2.018.!

Como proceder?

Grato desde já. Desculpe e meu primeiro caso.

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:16

Raphael

boa tarde,

você terá que fazer 02 declarações.

1 - Declaração de Espólio do marido com todos os rendimentos, deduções, bens do falecido.

2 - Declaração normal da esposa, com todos os rendimentos, deduções e bens que constava no nome dela antes do inventário.


E a terceira declaração será ano que vem,

3 - Declaração de Espólio Final, onde deverá constar alguns dados como do inventariante, bens que foram transferidos e % para cada herdeiro, etc

7. PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:
a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial;

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
https://www.regenciacontabilidade.com.br
@regenciacontabilidade
https://www.ttdsc.com.br
@ttdsc
Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 11:12

Bom dia,Gustavo


Fiquei na dúvida.

Deixa vê se entendi:

Como o rapaz morreu em 2017 faço declaração de espolio com as informações normais e com os devido ganho,bens e despesa.! Certo?

Já da esposa seria a inventariante faço normal com os ganho conforme tenho de informação. Más ela sempre foi dependente na declaração dele. Faço a parte ou informo na declaração de espolio dele na parte de dependente com os ganhos?

Abs

Raphael

Raphael

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 12:58

Entendi,

Meu medo e da imposto a pagar devido não está como dependente na declaração do marido que faleceu.

Mas obrigado Gustavo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.