Não é permitido ao contribuinte alterar o valor do campo principal do DAS no PGDAS-D 2018. Caso queira
recolher outro valor, deverá utilizar o serviço (Geração de DAS Avulso).
A Geração de DAS Avulso deverá ser utilizada pelos contribuintes nas seguintes situações:
a) Geração de DAS com valores diferidos ou residuais de meses anteriores (inferiores à R$10,00) Tendo em vista o impedimento de alteração do campo principal do DAS, para incluir os valores inferiores à R$ 10,00 de períodos anteriores, o contribuinte deverá utilizar o serviço de Geração de DAS Avulso, somando o perfil da apuração diferida ou residual após retificação e o perfil da apuração do PA ao qual os valores serão acrescidos (somar os valores devidos dos dois PA, por tributo e ente).
b) Retificação de apuração aumentando valor anteriormente declarado, cujo débito foi objeto de
transferência ao ente convenente ou à PFN Quando o contribuinte transmite uma retificadora para aumentar o valor de débito que já está
transferido ao ente convenente ou enviado à PFN, essa retificadora não produz efeitos imediatos nos sistemas de cobrança da RFB (art. 37-A, §2º, §3º, II da Resolução CGSN nº 94/2011).Devido ao bloqueio da geração de DAS (PGDAS e PGDAS-D) para período de apuração (PA) com
débito transferido ao convenente ou à PFN, o contribuinte deverá utilizar o serviço de DAS Avulso, para
gerar o DAS com a diferença entre o valor da retificadora e o valor do débito transferido à PFN e/ou
convenente (tributo a tributo).
c) Geração de DAS com valores inferiores ao da apuração/retificação Caso o contribuinte queira pagar o DAS com valores inferiores aos da apuração/retificação, poderá utilizar o serviço DAS Avulso.
d) Pagamento complementar antes que o DAS anteriormente pago seja carregado na base do PGDAS-D São situações em que o contribuinte transmite uma apuração/retificação e paga o total apurado, porém,antes de o pagamento constar na base de pagamento, retifica a apuração aumentando o valor total - 38 -devido do PA, impossibilitando a geração do DAS apenas com os valores complementares. Neste caso,
para gerar o DAS apenas da diferença entre a retificação e o DAS anteriormente pago, o contribuinte
deverá utilizar o serviço de DAS Avulso.
IMPORTANTE!
Nas demais situações, recomenda-se que o contribuinte continue gerando o DAS pelo PGDAS-D
(funcionalidade “Gerar DAS” ou “Débitos” conforme o caso), já que o aplicativo emite o DAS
automaticamente, sem que o usuário tenha que informar o valor devido de cada tributo, evitando
recolhimento incorreto.
Esse serviço pode ser acessado pelos contribuintes tanto por meio do Portal do Simples Nacional, quanto
no portal e-CAC do sítio da RFB.
Acredito que pode ser feito Sim...