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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELISANGELA MENINO DA SILVA

Elisangela Menino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 13:23

Meu cliente PF mora no exterior e comprou um imovel aqui no Brasil e agora está vendendo esse imovel, onde está gerando um lucro, gostaria de saber qual aliquota que devo utilizar para recolher o Darf e se há algum beneficio por idade, pois meu cliente tem 74 e a esposa 64 anos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:37

Boa tarde Elisangela,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 118 que:

A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, à alíquota de 15%, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.

Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.


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Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 21:36

To com um cliente (pessoa física) brasileiro mas que não reside mais no país, e vendeu um imóvel que tinha aqui no Brasil, ele terá que fazer o recolhimento do imposto sem redução/isenção, certo?
A minha dúvida é quanto ao recolhimento e se existe a necessidade de fazer a declaração de renda neste ano, caso não exista a necessidade de entregar a declaração , tem alguma instrução sobre isso?
E também qual o seria o código utilizado para o recolhimento, eu usaria o mesmo para residentes no país o 4600, ou teria um especifico?
Já procurei na site da Receita mas não encontrei.

Se puder ajudar agradeço.

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
joao luiz peixoto da silva

Joao Luiz Peixoto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 00:51

Meu cliente firmou um contrato de compra e venda para aquisição de uma casa no mês de setembro... ele deu uma entrada de 20% e os outro 80% ele pagará em um prazo máximo de seis meses.
Neste tempo ele pretende vender um dos seus dois imóveis para quitar o contrato.
Entendo que ele não receberá isenção do GC porque a Receita vai considerar pagamento de dívida, e não vai considerar que ele aplicou todo o valor para honrar o contrato.
Estou certo?
Fiquei em dúvida porque reza no contrato de promessa de compra e venda que caso ele não consiga pagar o saldo de 80% em seis meses, o contrato estaria desfeito e ele pagaria multa de 20% e os quatro meses como aluguel.
O contrrato de promessa de compra e venda é considerado pela RF como venda definitiva?
Os colega podem me orientar?

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