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TRIBUTOS FEDERAIS

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Natureza e tratamento do recolhimento INSS do MEI na DIRPF

Carlos Almeida

Carlos Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Bancário
há 6 anos Domingo | 20 maio 2018 | 14:06

Por favor, solicito ajuda sobre informações no IRPF que derivam do fato da pessoa ser MEI. Eis minha minha dúvida: a contribuição individual recolhida pelo MEI por DAS enseja a necessidade de que desta, da contribuição sobre um salário-mínimo, decorra a obrigação de que ela declare ter recebido os salários-mínimos correspondentes em sua DIRPF anual?

Explicitando o problema:

1 - ela, a pessoa, é empregada em uma empresa, e somente sua renda deste vínculo já dá ensejo a que pague imposto de renda;
2 - ao mesmo passo, também é MEI, recolhendo INSS deste por DAS e tendo lucros e dividendos isentos e não tributáveis.
3 - Sobre os lucros e dividendos do MEI serem isentos ou não tributáveis até um percentual definido, a questão é tranquila;
4 - minha dúvida recai sobre fatos jurídicos que derivam do recolhimento do INSS como contribuinte individual.
5 - As contribuições facultativas ao INSS não significam existência de renda, diferentemente da contribuição individual, que significa que há renda correspondente e proporcional ao que é recolhido ao órgão previdenciário citado;
6 - tanto a contribuição individual presume renda, que um empregado demitido de uma empresa não terá direito ao seguro-desemprego se for MEI, por exemplo.
6 - A despeito do descrito acima, também é evidente que a contribuição do MEI mais se assemelha à contribuição facultativa do que à individual, onde está classificada, posto que, geralmente, a contribuição do MEI não guarda relação real com a renda renda pessoal auferida pelo microempreendedor, podendo até acontecer deste não auferir nada em dado mês e mesmo assim contribuir em cima de um salário, e sabemos que o fato gerador do IRPF é a manifestação da riqueza.
7 - Considerando os dados acima, como deve ser refletido o recolhimento ao INSS como MEI? Deve-se considerar que há uma renda presumida de um salário-mínimo mensal, multiplicando-o por doze (número de meses em que o contribuinte atuou como MEI ao longo do ano)? Neste caso declararia como rendimentos tributáveis os salários-mínimos que recebeu presumidamente como MEI somados ao seus rendimentos na empresa e declarando como isentos seus dividendos.
8 - Ou será que deve declarar como rendimentos tributáveis apenas sua renda da empresa, lançando seus lucros/dividendos do MEI na ficha de rendimentos isentos? Neste caso considerando que suaa contribuição como MEI ao INSS não gera a presunção de uma renda proporcional à contribuição.

Por favor, me ajudem! Até busquei informação na internet, mas, mesmo entre especialistas, há gritantes diferenças de como tratar o caso.


Abs!

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