Jaime Novato
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Edifícios Prezados
Passamos a administrar uma Associação de moradores, que veio com o CNPJ baixado por ausência de mais de 60 DCTFs e umas 03 DIPJ. A Associação vem funcionando normalmente, sem empregados, então, será possível caracterizar como "inativa", e fazer apenas as DCTFs mencionando os meses inativos ? Isso, para solicitar a reativação do CNPJ.
Novas pessoas estão querendo regularizar o local que moram, então cogitaram a possibilidade de esquecer esse processo e inscrever um novo CNPJ, usando o mesmo Estatuto anterior registrado há anos, ou fazendo um novo com outro nome, porém com o mesmo endereço.
Alguém já teve a experiência de tentar criar uma Associação no mesmo endereço onde havia outra que teve seu CNPJ baixado na RFB ?
Agradeço alguma opinião.
OBS: Sabemos o caminho para reativar o CNPJ baixado, mas, o ânimo dos moradores está no sentido de deixar o problema anterior com o Presidente que deu causa.
Obrigado pela atenção
Jaime Novato