Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde
Estou com a seguinte dúvida:
Uma pessoa recebeu em herança parte de um imóvel rural, e a mesma adquiriu mais duas partes de outros dois herdeiros. Gostaria de saber se essa pessoa pode permanecer com o numero do NIRF anterior, ou se por alguma regra, deve ser feito NIRF novo para todos os herdeiros.
Desde já agradeço