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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandro Duarte se oliveira

Sandro Duarte Se Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:54

Bom dia!
Qual a ação correta a se tomar quando um trabalhador CLT perde o prazo para declaração do seu IRPF e o mesmo sofre retenção mensal de cerca de R$70,00 ??
O mesmo já será penalizado com a multa de R$165,74 .
Caso faça a declaração com atraso ele terá que pagar o DARF agora, e se não for feita a declaração será automáticamente debitado esse valor em sua restituição.
qual melhor decisão a se tomar e caso não faça a declaraçãole fica em débito por isso? mesmo tendo em vista que o mesmo não tem mais valores a recolher??

Desde já agradeço.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 12:49

Sandro

depende, , tem que verificar se está ou não obrigado e efetuar a entrega

caso o rendimento tenha sido acima de R$ 28.559,70 ele está obrigado a entregar ( com multa )

caso o rendimento esteja entre 22.847,77 e 28.559,69 , a entrega em atraso gera multa

caso o rendimento esteja abaixo de 22.847,76 , mesmo a entrega em atraso NAO GERA a multa

quanto a dedução da multa depende , nem sempre o governo faz, por primeiro paga a multa e depois tem a restituição


Márlus

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