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Desoneração para transportes de cargas rodoviarias

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 17:13

Raquel , boa tarde sim veja:

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA O SEGMENTO DE TRANSPORTES

A PARTIR DA COMPETÊNCIA 01/2018

A partir da competência 01/2018 volta a valer as regras contidas na Lei nº 12.546/2011, sobre a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) para as empresas do Segmento de Transportes, desta forma as empresas que querem aderir a CPRB no ano de 2018, devem fazer a opção na competência 01/2018 e essa opção valerá para o ano de 2018.

As empresas que não optarem pela CPRB em 01/2018 não poderão fazer essa opção em outro mês do corrente ano.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:09

Bom Dia Luciano Fayer Bastos ,

obrigada pela ajuda.
é que estamos fazendo os ajustes para a EFD REINF e meu sistema não conta Transportes de Cargas Rodoviários na lista de tipos de
serviços, já enviei a tabela atualizada para que façam os ajustes.

muito obrigada.

Att,


Att,

Raquel Prado

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