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Declaração de Isenção do IRPF

Gilcimar de Cassio Renosto Stringhi

Gilcimar de Cassio Renosto Stringhi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 01:10

Caro Colegas, hoje um cliente me ligou solicitando uma Declaração de Isenção do IRPF para arquivar em um processo judicial conforme sua advogada orientou, logo imaginei uma declaração comum como a gente costuma ver, será que essa declaração poderia ajudar no âmbito judicial. Alguém já ouviu ou já emitiu esse tipo de declaração?
Por gentileza se alguém puder me ajudar. Obrigado.

Att.
Gilcimar Stringhi
Tiago da Costa Araujo

Tiago da Costa Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 09:42

Bom dia Gilsimar!

A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.

LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.

Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.

Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.

Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.

Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Arbi-Ackel
Hélio Beltrão

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