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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferencial de Alíquotas

Thainá Kashiba

Thainá Kashiba

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 14:24

Boa tarde!!

Meu cliente, que é optante pelo simples nacional, recebeu uma nota de fora do estado de uma empresa que também é optante pelo simples nacional.

Sabemos que o simples nacional não destaca a alíquota de ICMS na nota, porém, também temos o conhecimento de que empresas do simples são obrigados a recolher o diferencial de alíquota em todas as aquisições.

Nesse caso, em que não há o destaque de ICMS na nota de entrada, meu cliente deverá recolher o diferencial de alíquota? Se sim, devo procurar a alíquota desses produtos no estado de origem e calcular a diferença para o estado de destino?

Aguardo!

Obrigada.

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:08

Olá Thainá, boa tarde

Entendo que somente será necessário o recolhimento, se o seu cliente utilizar essa mercadoria adquirida de outro estado para uso e consumo. Se sim, ele deverá procurar qual a alíquota interestadual desses produtos para o estado destino.

Espero ter ajudado, abraços.

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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