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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Incide sobre Remessa em Bonificação?

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 10:29

Bom dia!! Cristiano

Deverá sim, uma vez que o contribuinte está dando saida na mercadoria.., pois se não seria facil,, veja só,, eu tenho um comercio e ao invés de emitir a venda 5.102, emito a bonificação 5.910 , estaria baixando meu estoque, e não pagaria imposto!! Entende.. Então vejo que está errado.,, tendo isso devera sim inclui-la na base de calculo. .
Espero que te ajude!!
Abraço.. Wagner

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 14:12

Cristiano Bernardi, boa tarde.

Boa Tarde,

Uma empresa optante do Simples Nacional que emite uma nota fiscal como remessa em bonificação ( CFOP 5.910 ) deve inclui-la na base de cálculo do imposto?
Alguém poderia me tirar essa dúvida? Obrigado!
Mensagem Editada por Cristiano Bernardi em 14/10/2009 12:18:00

A legislação do Simples Nacional ( Lei Complementar nº 123/2006 ) determina que são aplicados percentuais específicos sobre a receita bruta mensal auferida, leia-se receita vinculada ao objeto social da empresa.

Assim, para fins de recolhimento do Imposto Unificado(ou simples nacional) o conceito de receita bruta é:

Receita das vendas e dos serviços corresponde ao produto da venda de bens nas operações de conta própria, ao preço dos serviços prestados e ao resultado obtido nas operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos conforme dispõe o art. 4º da Resolução do CGSN nº 04/2007.

Ora, desta forma, as demais receitas auferidas pela empresa optante pelo Simples não serão tributadas por falta de previsão legal.

Temos então como exemplos de demais receitas as doações recebidas, patrocínios, brindes e etc.

Vale lembrar que, na alienação de bens pertencetes a empresa optante pelo Simples Nacional, haverá apuração do ganho de capital com a incidência do Imposto de Renda, alíquota de 15%.

Outrossim, vide essa solução de consulta:

Solução de consulta n. 159, de 12.9.2003 (DOU I 29.9.2003):

EMENTA: BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS "As bonificações concedidas em mercadorias, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento, significam parcelas redutoras da receita de venda (descontos incondicionais)."

Portanto, conclui-se que a operação que você se refere, não caracteriza receita para tributação do SN.

Sds.

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Elisangela Correa

Elisangela Correa

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 11:51

Claudio Rufino, bom dia.

Achei muito boa sua explanação referente a não incidência da tributação pelo SN sobre a operação de Remessa em bonificação - cfop 5910.

Mas me resta uma dúvida:-

Para uma empresa não enquadrada no Regime Simplificado, a legislação prevê a não incidência apenas do Pis e Cofins sobre a operação citada.

Assim sendo,
Essa receita não deveria ser enquadrada no Anexo I, Seção 2, Tabela 7?

Sem mais, desde já agradeço.

Elisangela Correa

André Griszewski de Souza

André Griszewski de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:55

Boa tarde Claudiu Rufino,
Diante de todas tuas explicações sobre o tema acima, ainda tenho uma dúvida.
Se eu comprei mercadorias de um fornecedor e ao fazer a NF de bonificação colocar um valor menor do que paguei realmente, incide imposto?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:59

Aproveitando o assunto, pergunto:
- tenho observado que o arquivo trazido pelas empresas para o escritório, às vezes, nas entradas, o valor contábil é superior ao que deveria ser lançado no Livro de Registro de Entradas.
Constatei que há lançamentos de NFs de bonificações, brindes e outras que, na verdade, devem ser lançadas no Livro "sem valor comercial".
Entretanto, no estabelecimento comercial, ao lançarem a entradas dos produtos - gratuitos - estão colocando o valor do item.
Pergunto:
1- Está correto?
2- Como devo proceder no escritório ao recepcionar o arquivo do sintegra relativo a esses itens para que não haja diferença no Registro de Entradas desses produtos e, por conseqüência, na contabilidade das compras?

Agradeço!

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