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Partilha de cotas sociais por falecimento

MARCELO ALVES

Marcelo Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:41

Bom dia,

Um casal (34 anos de comunhão parcial de bens) era sócio em uma empresa limitada constituída em 2011, com capital de 200mil , cada um tinha 50% (100mil). O esposo faleceu e foi feita a escritura de inventário e partilha de seus bens, porém, o escrevente do cartório ao partilhar as cotas sociais mencionou sua totalidade, ou seja, partilhou os 200mil, deixando a viuva meeira com 100mil. Acontece que na JUCESP ela já tinha os 100mil, aparentemente ela não está ficando com os 50% das cotas dele. Liguei para o escrevente que insiste em dizer que esse é o modo correto, porém, a JUCESP diz que o correto é: 100mil do falecido= 50mil viuva meeira e os outros 50mil p/ os filhos, portanto, a viuva fica agora com 150mil. Alguém pode me ajudar nessa questão?

Att. Marcelo Alves

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 15:51

Marcelo Alves
boa tarde,


tambem entendo que a viuva ficara com os 100 mil que ja era seu mais os 50 mil do falecido, e os outros 50mil sao dos filhos.

vc ja conseguiu resolver ?



att

junia

Junia Meireles

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