Marcelo Alves
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia,
Um casal (34 anos de comunhão parcial de bens) era sócio em uma empresa limitada constituída em 2011, com capital de 200mil , cada um tinha 50% (100mil). O esposo faleceu e foi feita a escritura de inventário e partilha de seus bens, porém, o escrevente do cartório ao partilhar as cotas sociais mencionou sua totalidade, ou seja, partilhou os 200mil, deixando a viuva meeira com 100mil. Acontece que na JUCESP ela já tinha os 100mil, aparentemente ela não está ficando com os 50% das cotas dele. Liguei para o escrevente que insiste em dizer que esse é o modo correto, porém, a JUCESP diz que o correto é: 100mil do falecido= 50mil viuva meeira e os outros 50mil p/ os filhos, portanto, a viuva fica agora com 150mil. Alguém pode me ajudar nessa questão?
Att. Marcelo Alves