Valêncio Narlok
Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo Boa tarde Caros Colegas!!
Há pouco vieram me perguntar se no IRPJ (cujo prazo de entrega sem multa já se extinguiu) havia como declarar a venda de um veículo deixado em consignação através de uma loja na seguinte forma:
Houve um contrato onde a pessoa receberia, por exemplo R$ 10.000,00. Tudo o que a loja conseguisse a mais seria lucro dela.
Assim, foi vendido o veículo e a pessoa recebeu os R$ 10.000,00 (em transf. bancária) mas emitiu um recibo de compra e venda no valor de, vamos dizer, R$ 12.000,00.
Tendo em vista que ela não recebeu o valor cheio (R$ 12 mil), ela pode declarar pelo valor efetivamente recebido ou deve declarar pelo valor do recibo?
Muito obrigado!!