Elizangela Manhães
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade Olá Colaboradores, preciso de ajuda.
Estou com uma cliente que extrapolou o faturamento em 2017 e continuou faturamento acima do limite até o final do ano, mas como a cliente não tinha contador, não observou prazo para o desenquadramento e opção para o simples em janeiro.
Tentamos fazer a Declaração do DASN SIMEI, apareceu uma mensagem dizendo não ser possível porque ultrapassou o limite e pede para comunicar o Desenquadramento obrigatório do SIMEI no portal do Simples Nacional. Esse procedimento do Desenquadramento foi realizado, com a opção por ter excedido o limite.
Fomos fazer a DASN de 2017 e não aparece mais, por ter desenquadrado e no simples n]ao foi aceito devido o prazo de opção ter sido janeiro.
Por gentileza, me orienta qual é o procedimento, pois o cliente precisa pagar o imposto sobre o faturamento excedido, no site do Simples Nacional já consta o Desenquadramento, mas preciso gerar o DAS com os valores do imposto para o cliente pagar, tem como fazer isso avulso?
Desde já, agradeço a todos que responderem e esclarecerem a minha dúvida.