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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento excedido acima de 20% do MEI

Elizangela Manhães

Elizangela Manhães

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Domingo | 27 maio 2018 | 19:45

Olá Colaboradores, preciso de ajuda.

Estou com uma cliente que extrapolou o faturamento em 2017 e continuou faturamento acima do limite até o final do ano, mas como a cliente não tinha contador, não observou prazo para o desenquadramento e opção para o simples em janeiro.

Tentamos fazer a Declaração do DASN SIMEI, apareceu uma mensagem dizendo não ser possível porque ultrapassou o limite e pede para comunicar o Desenquadramento obrigatório do SIMEI no portal do Simples Nacional. Esse procedimento do Desenquadramento foi realizado, com a opção por ter excedido o limite.

Fomos fazer a DASN de 2017 e não aparece mais, por ter desenquadrado e no simples n]ao foi aceito devido o prazo de opção ter sido janeiro.

Por gentileza, me orienta qual é o procedimento, pois o cliente precisa pagar o imposto sobre o faturamento excedido, no site do Simples Nacional já consta o Desenquadramento, mas preciso gerar o DAS com os valores do imposto para o cliente pagar, tem como fazer isso avulso?


Desde já, agradeço a todos que responderem e esclarecerem a minha dúvida.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 11:14

Elizangela Manhães, bom dia.

Qual foi o faturamento exato dele no ano de 2017? E qual foi a modalidade de desenquadramento informado no site do Simples Nacional?

Me informe por favor, para que eu possa lhe ajudar da maneira mais correta possível.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 08:42

Elizangela Manhães, bom dia.

Certo, vamos as considerações.

Como o faturamento dele foi a cima do limite de 20%, logo, o seu efeito de desenquadramento retroagiu para 01/01/2017. Portanto, ele não será MEI em 2017, tendo que realizar todas as suas apurações na forma "normal" do Simples Nacional.

Você poderia, até 31/01/2018 ter solicitado a nova opção ao MEI para este cliente, devido as regras de transição do Simples Nacional para 2017-2018, porém, como provavelmente não o fez, para 2018 este cliente também não será MEI.

Regras de transição para o MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em MAIS de 20%):

O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D) .
Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.

Link da notícia: Comite gestor aprova novas normas relativas ao Simples Nacional e MEI.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elizangela Manhães

Elizangela Manhães

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:42

Prezado Yuri,

Veja se o meu entendimento está correto.

Em 2017 tratarei a empresa dela como simples nacional.
(1) Recalcular todos os impostos com a alíquota que ela se enquadra mais juros e multas desde jan./17 a dez/17;
(2) Para isso tenho que ir ao portal do Simples Nacional e optar pelo regime de Apuração de Receitas (competência ou caixa);
(3) Depois tenho que ir ao PGDAS-D até 2017 e recalcular mês a mês o imposto com juros e multa;
(4) Quanto a 2018 como não optei pelo Simples no prazo, eu terei que trata-la como ME optante pelo Lucro presumido ou real trimestral;

Se o meu entendimento acima estiver correto, você saberia me dizer se os valores recolhidos como MEI em 2017 posso pedir restituição?

Desde já agradeço a sua atenção dispensada para me ajudar a solucionar este problema.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:54

Elizangela Manhães, dos itens 1 a 3 está correto.

O item 4, tem uma questão. Você desenquadrou a empresa do MEI. Mas Simples Nacional ela ainda é, certo? Então vai tratá-la normal, como Simples Nacional também, porém, com as novas regras para 2018.

Se o meu entendimento acima estiver correto, você saberia me dizer se os valores recolhidos como MEI em 2017 posso pedir restituição?

Pode sim, restituição ou compensação. Mas como processo de compensação é chato, é até melhor pedir restituição, que, apesar de demorar um pouco mais, é mais garantido o retorno do valor correto.

Disponha colega.

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