Rafael de Paula Pereira
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde,
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015., informa o seguinte texto:
Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa que teve CISÃO PARCIAL em 01/01/2018 precisa entregar quantas DCTF em Março?
- Uma única Declaração informando a situação especial;
- Ou duas Declarações: A primeira com data de 01/01/2018 informando a situação especial e uma segunda com data de 02/01 a 31/01 normal.
Desde já agradeço à todos!