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Dctf Cisão Parcial

RAFAEL DE PAULA PEREIRA

Rafael de Paula Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:51

Boa tarde,

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015., informa o seguinte texto:

Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa que teve CISÃO PARCIAL em 01/01/2018 precisa entregar quantas DCTF em Março?

- Uma única Declaração informando a situação especial;

- Ou duas Declarações: A primeira com data de 01/01/2018 informando a situação especial e uma segunda com data de 02/01 a 31/01 normal.


Desde já agradeço à todos!

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