Rafael de Paula Pereira
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa tarde,
A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012, informa que:
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Minha Dúvida é a seguinte:
Uma empresa que teve CISÃO PARCIAL em 01/01/2018 precisa entregar quantas DCTF em Março?
- Uma única Declaração informando a situação especial;
- Ou duas Declarações: A primeira com data de 01/01/2018 informando a situação especial e uma segunda com data de 02/01 a 31/01 normal.
Desde já agradeço à todos!