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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de pis e cofins

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:55

Bom dia, Prezados,

um de meus clientes tributados pelo lucro presumido pagou em novembro/2017 um valor a menos de pis e cofins, e de dez/2017 a abril/2018 ele pagou a maior e com isso vimos a necessidade de fazer uma perd comp. Minha duvida é a seguinte eu posso compensar na perd comp esse valor de novembro/2018 que foi pago a menor, como os créditos que foram gerados posteriormente? Favor fundamentar a pesquisa!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 12:43

Regiane

a principio, SIM, pode ser compensado, desde que na aba de débitos seja informado o debito considerando os juros/multa como se fosse efetuar o pagamento por meio de darf

quanto a legislação , não existe especifica para esse caso, apenas a própria IN do perd-copmp


Márlus

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