Regiane Santo
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Bom dia, Prezados,
um de meus clientes tributados pelo lucro presumido pagou em novembro/2017 um valor a menos de pis e cofins, e de dez/2017 a abril/2018 ele pagou a maior e com isso vimos a necessidade de fazer uma perd comp. Minha duvida é a seguinte eu posso compensar na perd comp esse valor de novembro/2018 que foi pago a menor, como os créditos que foram gerados posteriormente? Favor fundamentar a pesquisa!
Regiane Santo.
Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.