Rafael Luis Moura Lima do Carmo
Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Colegas,
Tenho uma dúvida. Sou médico e faço parte de uma empresa de lucro presumido com 3 sócios, também médicos. Eu presto serviço para uma clínica (CNPJ) e recebo mensalmente desta empresa.
Comecei a receber agora em março e me responsabilizei por emitir as NFSe (município de Campinas/SP).
A empresa me paga, desde o início, o valor BRUTO da NF e me informou que eu deveria deduzir e pagar todos os impostos. Eu e meus sócios temos um acordo de deixar o valor dos impostos na conta corrente a empresa para os pagamentos periódicos. Desse modo, eu assim o fiz nestes 3 meses. Quando percebi que o valor residual na conta estava se acumulando, perguntei para o meu contador e ele me disse que quem deve recolher os impostos (CSLL, ISS, PIS, COFINS e IRPJ) é o tomador, antes de me enviar o dinheiro. Falei com a empresa que me paga e eles me disseram que não é obrigatório que sejam eles. Segundo meu contador, quando emito a NF, automaticamente o sistema coloca que quem recolhe é o tomador.
A dúvida é essa: quem deve recolher? O tomador? O Prestador (eu)? Qualquer um? Faz diferença?
Outra: estes meses que não foram pagos, como fazer para pagar retroativo? Posso retransferir de volta o valor para a empresa que me paga fazer o pagamento dos impostos? Tenho que retificar alguma NF?
Obrigado.