Edson Carlos Musial
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Caros colegas.
Em 2015, como muitos com certeza também tiveram, tive empresas que foram autuadas pela RFB por omissão ou por entrega fora de prazo de GFIPs referentes a 2009/2010, sendo a multa de R$. 500,00 por mes de referencia .
Como entreguei fora do prazo todas as GFIPs autuadas, porém de modo espontaneo (antes de qualquer ato administrativo ou fiscalizatorio) como preve o art. 138 do CTN, fiz uma defesa junto a RFB no final de 2015 e agora estou recebendo a notificação de que esta defesa foi julgada pela Receita Federal como improcente (lógico) mesmo que este indeferimento esteja em desobediencia ao art. 138 do CTN que impede a aplicação de multas acessorios desde que o contribuinte entregue as informações ou quite os debitos antes do inicio de qualquer processo administrativo ou fiscalizatorio(que foi o meu caso).
Pergunto:- Algum colega procedeu da mesma forma (Recurso junto a RFB) e teve sucesso? Foi cancelado o auto de infração?
Alguem tem alguma decisão sobre este assunto deferida pela RFB?
Agradeço qualquer orientação.