Colega leia com atenção;
Ultrapassando o limite estadual, somente o ICM e que terá que ser recolhido na forma normal no mês seguinte;
Os Federais, devido ao ICMS ter sido recolhido por fora, será o mesmo excluído da formula da composição, ou seja no sistema ao alimentar a emissão do DAS, a percentagem correspondente ao ICMS, não entrara , mas quanto aos percentuais dos outros tributos a que estiver sujeita não mudarão, faça uma simulação ante de gerar a DAS e depois refaça seus cálculos para você entender, e com isso poder explicar a seus superiores, que irão lhe indagar como chegou a essa concussão, fique atenta as telas e faças os < print > das mesmas , para fazer suas explanações,. Da mesma forma será com os municípios que excedem os limites, fiquem atentos a essa sistemática, a alimentação dos dados e fundamental para a perfeição dos cálculos pelo sistema. Agradeceriam os colegas que já tenham feito e comprovado a aplicação da lei , se possível com as explicações e prints, ficaria bem mais claro para todos nos. Infelizmente ou não em nosso escritório não ocorreu , de nos aqui estariam certamente
Sds. Ribeiro.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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