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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 10:56

Bom dia prezados !

Tenho um cliente que presta serviços administrativos para condomínios.

Gostaria de saber quais impostos são retidos sobre a emissão das notas fiscais.

Grato a todos....

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Domingo | 10 junho 2018 | 19:43

Claudinei,

O condomínio não é obrigado a reter o IRRF, quando o prestador for uma pessoa jurídica.

Mas dependendo do serviço, há a obrigação de reter a CSRF (PIS/COFINS/CSLL):
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
...
IV - condomínios edilícios.
(Lei 10.833/2003)

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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