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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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cessão cotas de capital

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 17:15

Boa tarde, meus clientes (marido e esposa) querem transferir as cotas de capital de sua empresa para os filhos, sendo que essa empresa possui vários imóveis. Será que há incidência de imposto de renda nessa transação? Acho que não porque os imóveis continuarão sendo da empresa, estou certa? Agradeço quem puder me esclarecer.

Lindomar Araujo

Lindomar Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 17:34

Não haverá tributação de IR. Oque deverá ser pago é o ITCMD Imp.Transm Causa Mortis e Doação. Aqui no paraná a aliquota é de 4%. No nosso estado a junta comercial envia a alteração contratual ao setor de tributação de ITCMD que calcula o imposto devido e emite a guia de cobrança. No caso, os 4% serão calculados sobre o patrimonio liquido da empresa. Por exemplo, ser está sendo doado 100% da quotas, deverá ser pago 4% do PL do balanço do ano de 2008. De qualquer forma verifique a existencia deste tributo estadual em Minas Gerais.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 18:38

Boa noite,

Em Santa Catarina não é diferente, a doação sofre a incidência do ITCMD.

Alternativamemte ao invés de cedidas, as quotas poderão ser vendidas pelo custo de aquisição. Não haverá a incidência do ITCMD - pois não se trata de doação - nem a do Imposto de renda já que não haverá ganho de capital na transação.

Nota
Tanto as quotas recebidas em doação quanto as adquiridas (compradas) devem ser informadas na DIRPF dos interessados. Se adquiridas, devem os adquirentes provar que tinham disponibilidades bastante para isto.

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Roberto Cypriano dos Santos

Roberto Cypriano dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 12:47

Boa Tarde!

De acordo com o Art. 1.055 do Cód. Civil , O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, ou seja, entendo que não há limite mínimo de quotas para cada sócio. Porém, minha dúvida é se teria um limite mínimo de percentual para a participação no capital da empresa.

Simplificando, gostaria de saber de o Novo Código Civil permite que um ou mais dos sócios tenham apenas 1% do valor do capital.

Grato desde já!

Roberto Cypriano

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