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MEI desenquadrado por faturamento acima de 20%

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 15:06

boa tarde ,
Estou com duas dúvidas que não consigo achar uma resposta, se puderem me ajudar..
Sou contadora e um mei me procurou dizendo que aparecia a mensagem na transmissão do dasmei que ele teria sido desenquadrado , perguntei da receita e ele ultrapassou o faturamento mais os 20% , ele abriu a empresa em 08/2017 e tirou 41 mil em notas até dezembro, expliquei o porque do desenquadramento e disse que teríamos que fazer DAS calculado sobre o valor total que foi faturado no ano, minha duvidas são:
como não houve o desemquadramento por parte do MEI tenho que desemquadra-lo e depois fazer os impostos ?
Como faço essas guias , há algum lugar especifico?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 17:01

Regiane, boa tarde.

Se o desenquadramento já está realizado e como se trata de mais de 20% da receita bruta, há de se observar que tal modalidade de desenquadramento retroage seu efeito para o inicio do ano, no caso em questão, para a data de inicio de atividade, que é, conforme você mencionou, em meados de 08/2017.

Verificando e atestando essa modalidade de desenquadramento e seu efeito, as medias que você terá que tomar é apurar, mês a mês, o DAS da empresa, que agora será tributada como uma empresa do Simples Nacional "normal", no PGDAS-D.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:39

Bom dia, Yuri.

No caso de um MEI que estourou os 20% neste meio de ano, se eu fizer o desenquadramento, etc. Você sabe se:
-O sistema emitirá uma guia total do estouro ou uma proporcional para cada mês do ano? (creio que seja uma somente)
-O sistema abaterá os DAS-MEI já pagos?

Eu meio que sei as respostas, só quero confirmar pois nada é certeza antes de se fazer na prática. Obrigado

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:49

Guilherme Heiderichi, bom dia.

Primeiro, observe que o referido limite é em relação ao ANO CALENDÁRIO, e não aos últimos 12 meses. Portanto, ele tem que ter estourado em mais de 20%, ou seja, R$ 97.200,00 de janeiro até agora, para se tratar do estouro em mais de 20%.

Sabendo disso, vamos as suas perguntas:

-O sistema emitirá uma guia total do estouro ou uma proporcional para cada mês do ano? (creio que seja uma somente)

Não, o sistema não irá gerar nada. O efeito irá retroagir para o inicio do ano calendário e conforme informei para a colega Regiane, você é que terá que apurar mensalmente no PGDAS-D o valor a pagar da empresa no Simples Nacional "normal".

-O sistema abaterá os DAS-MEI já pagos?

Não, o sistema não irá abater. O referido valor pago poderá ser objeto de restituição ou compensação posterior.

Se me permite te dar um conselho, a manobra de elisão fiscal que usamos aqui no escritório é a seguinte:

Se um cliente MEI está perto de estourar em 20%, antes de deixar ele estourar e acabar acontecendo toda essa dor de cabeça de retroagir ao inicio do ano calendário, ter que apurar e pagar os DAS com juros e multa, nós desenquadramos ela na modalidade de "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada" ou "Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada" e realizamos uma alteração contratual na empresa, para poder "comprovar" tal situação. A coisa boa é que o efeito dessas situações de desenquadramento se dá A PARTIR DO MÊS SEGUINTE a comunicação e não retroagi ao inicio do ano calendário. Dessa maneira, você se livra da dor de cabeça.

Observei que você é daqui de perto, de Araçatuba haha. Domingo estarei ai fazendo concurso e comendo McDonald rs.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:00

Obrigado pelas posições, Yuri.

Para mim é mais vantajoso ainda essa possibilidade de apurar normalmente cada mês como SN, principalmente pela quantidade de produtos ST.
O problema é muita ME abrindo como MEI e gerando essas "buchas".

Sim, estamos próximos. Boa performance no concurso, nem estava sabendo que terá um por aqui, e Mc é sempre bom hahahh

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:10

Guilherme Heiderichi, boa tarde.

Para mim é mais vantajoso ainda essa possibilidade de apurar normalmente cada mês como SN, principalmente pela quantidade de produtos ST.

Não colega! Nas situações que mencionei, por exemplo, se você pedir o desenquadramento hoje, você vai apurar a partir do mês que vem em diante. Desse mês para trás, esquece, ele era MEI, tá pago no DAS do MEI, beleza, não tem que mudar nada.

É só daqui pra frente que você vai apurar como ME. Isso é muito melhor do que retroagir e apurar de novo. Porque você vai ter que pagar tudo de janeiro até este mês, com juros e multa! De longe é mais vantajoso você fazer uma alteração. Fica mais barato e te poupa dor de cabeça.

Acho que você não entendeu certinho a possibilidade que passei. Analisa com calma, faz até uma simulação de desenquadramento ai para você ver como funciona, que você vai ver que a melhor opção são essas que passei.

Sim, estamos próximos. Boa performance no concurso, nem estava sabendo que terá um por aqui, e Mc é sempre bom hahahh

Muito obrigado! Ah, é sim kkk. Só é muito caro também hehe.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 11:35

Aqui tem lugares mais caros hahah...

Se vier for sair a noite, ao lado do Mc tem um food park chamado Joaquin's tem várias outras opções, até mais em conta... muito bom!

Então, nem comentei muito em relação a esta manobra, porque entendo que não é o correto no 'meu' caso. Pois ele estouraria agora, e de qualquer forma, numa eventual fiscalização poderia ser levantado. Se sugerir ou fizer isso, numa fiscalização estarei assumindo total peso, porque o cliente sempre opta pelo menos oneroso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 14:27

Ah Guilherme, eu não acho.

Porque assim, como comentei na primeira resposta a você, isso é uma elisão fiscal, ou seja, uma possibilidade que a LEI te concede, sem fazer omissão nenhuma ao pagamento de impostos ou alguma forma de sonegação.

Por esse motivo a alteração é fundamental, pois ela vai destacar a real forma do desenquadramento.

Você não teria problema nenhum com fiscalização fazendo dessa maneira.

Mas, como cada caso é um caso, e você prefere retroagir, tudo bem também.

Se vier for sair a noite, ao lado do Mc tem um food park chamado Joaquin's tem várias outras opções, até mais em conta... muito bom!

Eu já fui lá uma vez, é bom mesmo!

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 09:27

Bom dia Yuri,

Vou estudar isso a fundo. Sou cabeça dura pra tirar uma visão da minha mente, pois ainda que eu mude para natureza impeditiva - que é uma das razões para desenquadramento de MEI no ano corrente - ainda vejo um certo risco. Mas vou verificar isso a fundo, pois pelo menos agora entendi a possibilidade. Obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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