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Imposto sobre Ganho de Capital

Gabriel Tebecherani

Gabriel Tebecherani

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 23:29

Contabilidade, sim, serão devidos IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital. Por se tratar de ativo imobilizado, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo contábil será considerado como "outras receitas" (presunção de lucro de 100%) e acrescido à base de cálculo, sendo tributado, a grosso modo, à alíquota de 34%.
Fundamentação: art. 39 da IN RFB nº 1.700/2017.
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Gabriel Tebecherani
Consultor Tributário.

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