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Sociedade de Advogados e o Simples Nacional

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:44

bom dia !
O enquadramento de ME e EPP é opcional, não é exigência para inclusão no Simples Nacional.

Vedações ao Simples vc acha no Art 17 da LC 123/2006.
Outro veto é em relação as atividades, mas essa que você perguntou é permitida.

Luiz Carlos Vilar

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