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Auto de infração e dedutibilidade Lucro Real

Fernanda Nunes

Fernanda Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 08:22

Bom dia,

Pessoal.

Recebemos um auto de infração - multa por atraso na entrega da Gfip.
Essa multa é dedutível no IRPJ E CSLL. Certo?

Fizemos a impugnação. A dúvida é: devo provisionar mesmo tendo sido impugnada?
Nesse caso então, posso deduzir no mês da provisão?

Ajudem-me por favor.

Obrigada,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 22:11

Se a apuração e do Lucro Real, essa despesa e indedutivel, e quanto a provisionar a impugnação, não creio que deva fazer visto que e uma multa amparada por lei pois de fato ouve a infração ao dispositivo legal, o fato de impugnar , esse tipo de multa e pura perda de tempo, pois houve a infração comprovadamente a legislação.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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