Sim e um por exercício, você terá que pedir desistência dos anteriores e fazer a opção pelo PERT, OS APLICATIVOS JA ESTAO DISPONIVEIS E SOMENTE ATE DIA 7/07/18, não bobeie não senão ele será excluído, mas tem que ler e entender as regras, pois pode ser que o mesmo não consiga cumpri as exigências e ai não vai adiantar seu esforço profissional. Colega temos clientes também assim a gente se esforça em conseguir o parcelamento e o abençoado perde e cada vez vai se enrolando mais e geralmente esses e que ficam em debito com nossos honorários. Cobre os procedimentos e faça por escrito que caso o cliente venha a perder o parcelamento , terá as consequências, que para ele tornara inviável o negocio, e que a SRF, não perdoa vai em cima dos CPS dos sócios, logo tem que se acertar mesmo. Estão fazendo bloqueio de contas , e execuções a adoidado,
resumindo tira sua responsabilidade , por escrito, pois em um julgamento já vi o cliente perante o juiz acusar o contador de não ter esclarecido as possíveis consequências legais, advindas de sua inadimplência, querendo que o juiz livra-se ele e culpa-se o contador, como o Juiz, não era bobo e o fulano tinha nível superior não engoliu a alegação do advogado dele, mas passou um sabão no contador, daqueles de deixar a roupa brilhante, entendeu.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea