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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição de dívida tributária

Valtieres de Sousa Mauricio

Valtieres de Sousa Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 13:17

Bom dia Senhores(as) Contadores(as),

Um cliente recentemente me procurou, pois gostaria de reativar a empresa que estava parada há +/- 7 anos. Nesses casos sempre fazemos um levantamento fiscal completo em todas as esferas.

Na pesquisa na Receita Federal , feito via e-cac, constou 4 dívidas ativas com a seguinte descrição - "Ativa não priorizada para ajuizamento".
Se trata de IRPJ e CSLL vencidos um em 31/01/2006 e outro em 31/07/2008.

Pergunto: Essas dividas prescrevem? Qual o prazo para que isso ocorra? Sem sim, preciso entrar com ação na Receita para solicitar essa prescrição caso ela não ocorra de forma sistemática na Receita Federal?

Muito obrigado!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 14:43

Valtieres,

Dívidas tributárias prescrevem na forma do disposto no item V do art. 156 do Código Tributário Nacional.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;

A prescrição começa a contar do fim do processo administrativo. Portanto, não é possível afirmar que tais créditos estão prescritos. Para saber isso, você deverá investigar a origem dos mesmos e se houve processo administrativo com citação para o devedor ou outra medida de cobrança, como protesto etc.

Valtieres de Sousa Mauricio

Valtieres de Sousa Mauricio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 19:37

Prezado Edmar, muito obrigado pela explicação inicial, mas agora me surgiu outra dúvida.
O processo administrativo é uma ação manifestada pela Receita Federal? Como sei se já houve o processo administrativo?
Obrigado.

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