Toninho Silva, boa tarde.
sistema calculo normal o das de maio, nao deu nenhum aviso quanto ao faturamento, mas como passou dos 4.800 devo já em maio desenquadrar a empresa do
simples nacional? nunca tive caso assim,
alguém já teve? saberia me dar uma luz de como proceder?
Não, você não deve solicitar o desenquadramento.
Conforme Resolução CGSN nº 94/2011, na Seção II - Das Empresas em Início de Atividade, em seu Art. 3º menciona:
Art. 3º No ano-calendário de início de atividade, cada um dos limites previstos no § 1º do art. 2º será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 2º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)
O Art. 3º menciona o limite previsto no § 1º do art. 2º, o qual é a de R$ 4.800.000,00. Porem, pode observar que, para empresas em inicio de atividade, este limite será o número de meses compreendido entre
o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, ou seja, no seu caso, você fará o cálculo do limite considerando 10 meses (de março a dezembro de 2018), desta maneira, o limite desta empresa será de ( R$ 4.800.000,00 / 12 ) * 10 = R$ 4.000.000,00. É este valor que, caso a empresa ultrapasse em determinado mês, ai sim você deverá solicitar o desenquadramento.