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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 2018 - Inicio de atividade Faturamento

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 16:35

boa tarde pessoal

estou numa duvida cruel

empresa abriu em março, nao teve movimento
em abril faturou 900 mil, pagou 6% de simples nacional, ok

em maio, faturou 100 mil

pelo calculo do faturamento acumulado, temos 900 mil de abril e 0,00 de março, dividimos por 2 e multiplicamos por 12 = 5.400

sistema calculo normal o das de maio, nao deu nenhum aviso quanto ao faturamento, mas como passou dos 4.800 devo já em maio desenquadrar a empresa do simples nacional?

nunca tive caso assim,

alguém já teve? saberia me dar uma luz de como proceder?

obrigado

abraços

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 17:27

Toninho Silva, boa tarde.

sistema calculo normal o das de maio, nao deu nenhum aviso quanto ao faturamento, mas como passou dos 4.800 devo já em maio desenquadrar a empresa do simples nacional?

nunca tive caso assim,

alguém já teve? saberia me dar uma luz de como proceder?

Não, você não deve solicitar o desenquadramento.

Conforme Resolução CGSN nº 94/2011, na Seção II - Das Empresas em Início de Atividade, em seu Art. 3º menciona:

Art. 3º No ano-calendário de início de atividade, cada um dos limites previstos no § 1º do art. 2º será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 2º) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017) (Vide Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017)

O Art. 3º menciona o limite previsto no § 1º do art. 2º, o qual é a de R$ 4.800.000,00. Porem, pode observar que, para empresas em inicio de atividade, este limite será o número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, ou seja, no seu caso, você fará o cálculo do limite considerando 10 meses (de março a dezembro de 2018), desta maneira, o limite desta empresa será de ( R$ 4.800.000,00 / 12 ) * 10 = R$ 4.000.000,00. É este valor que, caso a empresa ultrapasse em determinado mês, ai sim você deverá solicitar o desenquadramento.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 11:12

bom dia

O Art. 3º menciona o limite previsto no § 1º do art. 2º, o qual é a de R$ 4.800.000,00. Porem, pode observar que, para empresas em inicio de atividade, este limite será o número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, ou seja, no seu caso, você fará o cálculo do limite considerando 10 meses (de março a dezembro de 2018), desta maneira, o limite desta empresa será de ( R$ 4.800.000,00 / 12 ) * 10 = R$ 4.000.000,00. É este valor que, caso a empresa ultrapasse em determinado mês, ai sim você deverá solicitar o desenquadramento.

perfeito, então no caso continuamos normalmente, tinha ficado com essa duvida,

então esse valor do calculo é só para base do simples nacional mensal.

muitíssimo obrigado meu caro

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 13:13

Toninho Silva, bom dia.

Exatamente, esse cálculo proporcional é somente para saber em qual faixa dos anexos a empresa será tributada, devido a estar em início de atividade.

Disponha colega.

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