x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 371

Agencia de Viagens c/ Frota- nas Viagens p/Exterior c/veic. proprio fica isento ou não?? Reg. Simple

Khetlen Rahmeier

Khetlen Rahmeier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 19:36

Boa noite! Uma Agencia de viagens com frota própria consegui enquadrar no simples nac, pois de acordo c/ algumas consultas na Receita ela é permitida. Assim sendo, no SImples Nac., me informaram que no serviço de viagens com destino Exterior não seria permitido a isenção de tributação de PIS, COFINS ICM (essa isenção eu usava no reg. do Lucro Presumido) ..
Mas , estou em duvida, pois no PGDAS tem opção no ANEXO III , prestação de serviços - Exterior, ficando isento.... mas.... não sei se é somente para mercadorias imunes dev. a exportação ... então, o q faço no meeu caso de agencia de viagens, passageiros?
Obrigada!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.