Luiz Antonio Zanete Marques
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Olá
Trabalho em um posto de combustível e estou com dúvida a respeito do valor unitário que deve ser descriminado na nota fiscal em uma venda a prazo.
O meu etanol a vista é vendido a 2,920 e a prazo é vendido a 3,066 (exatamente 5% maior). Lembro que a um tempo atrás em conversa com um contador que trabalha na área de TI, este havia me dito que o valor unitário que deve constar na nota fiscal deve ser sempre o valor unitário da bomba de combustível, que no meu caso é o valor a vista, e qualquer acréscimo ou desconto deve incidir sobre o valor total dos produtos sem alterar o valor unitário. Esse procedimento está correto? Alguém conhece a fundamentação legal disso, algum ato, portaria ou resolução?