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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre 13º de um Pastor.

Luís Antonio Machado Trindade

Luís Antonio Machado Trindade

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 01:16

Peço desculpa pela falta da sigla IRRF na minha pergunta anterior.

Volto a solicitar aos colegas que dominam este assunto, como calcular o IRRF s/ 13º de um Pastor?
Somando o 13º à Prebenda do mês que está sendo pago ou calculando o 13º como é
calculado dos funcionários de Empresa Privada em dezembro separada do salário.
E no caso do 13º ser pago em 2 parcelas, poderá ser retido IRRF sobre a 2ª parcela
como é feito no Setor Privado ou cada parcela deverá ser somada à Prebenda do mês
que está sendo paga e calculado o IRRF.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 junho 2018 | 06:43

Pode ser retido na segunda parcela incluindo a Prebenda, para o calculo. Colega com o devido respeito e respeitando minha ignorância, mas preocupado com sua responsabilidade profissional, você dentro de sua denominação religiosa , já se orientou qual o critério da mesma, pois se existe uma hierarquia, esta deve ser obedecida, em todos os aspectos não so da orientação doutrinaria, mas também no aspecto administrativo e jurídico, para não haver discrepância e desobediência aos estatutos de constituição e as normas internas administrativa.
Sds. Ribeiro. Conte sempre conosco.

Que um só amor una a todos os homens.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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