Colega Andre;
Você e fiscal municipal, ou foi fiscalizado pelo Município e constataram o erro? Nesse caso o erro foi do contribuinte e não do estado, logo o contribuinte e que vai ter que solucionar, terá que consultar o RICMS-PE, e a SEFAZ-PE, bem como o CTM de Abreu Lima, no meu entender, o contribuinte tem que recolher o valor para o município em guia especifica que deve existir, pois aqui no Rio existe e em SP, e solicitar credito ao estado, para abater nas próximas guias. Dependendo do valor, isso vai te dar uma canseira, e ate talvez fiscalizações. Mas o erro foi do contribuinte ou do contador, ou do digitador, emfim faltou atençao, e o Estado nao tem culpa alguma com o fato, tampouco o Municipio, nao e. Boa sorte, e que seja simples de resolver, o que pessoalmente duvido muito.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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