Caro colega EDY
Existem duas situações a serem analisadas,; por você e por ela orientando-a profissionalmente no que seria melhor em termos tributários e legais.
1 - Nos processos anteriores a constituição da pessoa jurídica, caso ela faça a opção para receber os mesmos como pessoa jurídica, por ser mais vantajoso(isso vai depender da analise sua e dela em conjunto), ela teria que juntar uma petição ao processo na qual faria a opção em receber seus honorários em nome da Pessoa Jurídica constituída conforme OAB nº 12234, e fazer juntada da inscrição na mesma e o contrato, CNPJ etc.
2 - Caso ela acha conveniente por causa da burocracia e os valores não compensarem, poderia estes valores, declarar como pessoa física, usando o Caixa e o carne Leão, tanto de uma forma como de outra estará perfeitamente dentro da lei, mas provavelmente a 1ª opção e a melhor em termos tributários, porem se o dinheiro já esta na boca do caixa, melhor pegar logo, e aqueles processos encravados que só saem , sabe DEUS la quando, melhor ela tomar as providencias, recomendadas trabalhamos com isso e nosso jurídico faz e isso.
Sds. Ribeiro
O homem e medido por suas atitudes e acoes, e não por sua altura, peso, cor, religiao ou status social.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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