Jefferson
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
No § 1 da lei 10.833 temos "O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
I - associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos.
Dúvida: Sindicato prestou serviço de propaganda, no entendimentos dos caros colegas, haveria retenção de PIS/COFINS/CSLL neste serviço? ou há alguma imunidade para Sindicatos?
Obrigado.