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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

SUETE

Suete

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 09:50

Queridos colegas saudações !

Preciso de uma orientação dado o seguinte caso:

Um microempreendedor individual alcançou o limite de faturamento no mês de março/2017 contudo em novembro do mesmo ano o mesmo solicitou o desenquadramento do SIMEI por excesso de receita.

Dado esse fato ao fazer a declaração do simples nacional referente ao ano de 2017, a RFB nos remete a fazer desde o mês de março e não desde o mês que a empresa solicitou o desenquadramento.

Isto posto, minha duvida é como posso fazer para cumprir a exigência da RFB vez que tenho que retroagir desde o mês de março e não feito em razão do mes de novembro/2017.

Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 15:42

Suete
Boa tarde!

O desenquadramento deste MEI, se deu por excesso de limite de faturamento em mais ou menos de 20% ? Você precisa observar a data dos efeitos do desenquadramento para assim entendermos qual tipo de obrigação cumprir.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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