Suete
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Queridos colegas saudações !
Preciso de uma orientação dado o seguinte caso:
Um microempreendedor individual alcançou o limite de faturamento no mês de março/2017 contudo em novembro do mesmo ano o mesmo solicitou o desenquadramento do SIMEI por excesso de receita.
Dado esse fato ao fazer a declaração do simples nacional referente ao ano de 2017, a RFB nos remete a fazer desde o mês de março e não desde o mês que a empresa solicitou o desenquadramento.
Isto posto, minha duvida é como posso fazer para cumprir a exigência da RFB vez que tenho que retroagir desde o mês de março e não feito em razão do mes de novembro/2017.
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.