Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia,
A empresa precisa reconhecer no Bloco K “perdas de inventário” que foram apuradas no mês de JUL/17 (mês que fora realizado inventário anual na companhia).
A emissão da NF, mandatória para reconhecimento dessa perda, será realizada no mês de JUN/18.
Gostaria de saber o procedimento correto:
O registro/apontamento dessa perda no K280 deve ser realizado no mês de AGO/17 ? (mês imediato e subsequente à apuração do inventário);
ou Podemos efetuar o registro/apontamento dessa perda no K280 no mês de JUN/18 ?
(mês que a NF de reconhecimento da perda será emitida).
Segundo manual do usuário disponível no site da RFB eu entendo ser essa segunda a opção correta.
Desde já obrigado pela atenção.
Atc
Cleiton