Rosicleia, boa tarde.
A tributação da empresa será sim pelo Anexo III, sem incidência de fator R para esta atividade.
Porém, o CNAE 9602-5/01 se trata da prestação de serviço de cabeleireiro, como pode ver a consulta a baixo retirada diretamente do Concla/IBGE:
9602-5/01 CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo
- os serviços de barbearia
- as atividades de manicure e pedicure
Desta maneira, teria que ver a possibilidade de realizar uma alteração de atividade nesta empresa e incluir o CNAE 8599-6/99, o qual é:
8599-6/99
OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Notas Explicativas:
Esta classe compreende:
- as atividades dos cursos de formação de condutores (auto-escolas)
- as atividades dos cursos de pilotagem de barcos e aeronaves
- as atividades dos cursos de informática
- as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- as atividades dos cursos preparatórios para concursos em geral
- as instituições que oferecem cursos de educação profissional de nível básico, de duração variável, destinados a qualificar e requalificar os trabalhadores, independentemente da escolaridade prévia, não estando sujeitos a regulamentação curricular
- as atividades dos cursos de datilografia
- as atividades de professores autônomos ou constituídos como empresas individuais, exceto de esportes, de arte e cultura e de idiomas
- outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Trago atenção para dois itens desta lista:
- as atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
Por esses dois itens, creio que este CNAE seria o mais adequado para regularizar as notas de cursos de cabeleireiro que seu cliente emiti.
Porém, este CNAE também é tributado pelo Anexo III, ou seja, nada mudaria em relação a tributação, você só regularizaria a parte de atividades e descrição das notas.