Sobre serviços:
A Lei nº 10.925 (DOU 26/07/2004) dispôs sobre a retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL referente aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação dos serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão-de-obra, serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e serviços profissionais. Dentre outros aspectos, destacamos abaixo as seguintes alterações, com efeitos a partir de 26/07/04:
I - DISPENSA DE RETENÇÃO
Segundo a referida Lei, fica dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Em caso de ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto, e compensando-se o valor retido anteriormente.
II - PRAZO DE RECOLHIMENTO
No tocante ao prazo de recolhimento, os valores retidos na quinzena deverão ser recolhidos pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, de forma centralizada, até o último dia útil da semana seguinte àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora do serviço.