x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.026

Empresa Junior e o Cofins sobre outras receitas

Eduardo Garcia

Eduardo Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 12:02

Bom dia, caros

Estou pegando uma Empresa Junior e já vi que pela Legislação vigente e pela interpretação da RFB desta, se faz necessário recolher o Cofins com alíquota de não-cumulativo (7,6%) por suas receitas derivarem de uma atividade com caráter contraprestacional.

Mas me veio uma dúvida em relação às outras receitas! Essa empresa junior realiza "calouradas" e cobra ingressos para arrecadar dinheiro para manter suas atividades. Essas "calouradas" serão tributadas em 7,6% ou, se a empresa júnior reverter toda a receita para manter as atividades estatuárias se isenta???

A legislação fala em tributar "receitas estranhas ao objeto social", mas, desde que se reverta para seus objetivos fins não se cobra Cofins como já decidido para entidades imunes e isentas pelo STJ e pelo STF na súmula que trata do IPTU.

A minha dúvida é: a empresa júnior pode se dar ao benefício de isenção como as outras entidades sem fins lucrativos ao realizar essas calouradas e reverter toda a receita em suas atividades fins?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.