x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 25.021

Tributação de Sorveteria (SN)

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 21:55

Vamos por partes.
1 - ela vai ter fabricação própria.
Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão: 10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Grupo: 105 LATICÍNIOS
Classe: 1053-8 FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS
Subclasse 1053-8/00 FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS

2 - Se pode segregar receita Pelo Simples Nacional.
1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 1053-8/00 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo II.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

3 - Ela vai vender Sorvete no mesmo local da fabricação ou para terceiros.
Hierarquia

Seção: I ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Divisão: 56 ALIMENTAÇÃO
Grupo: 561 RESTAURANTES E OUTROS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Classe: 5611-2 RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
Subclasse 5611-2/03 LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES


e quanto ao simples nacional.
5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 5611-2/03 não está incluso nos Anexos do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte:LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007 e LC 128/2008. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES.

Mais alguma coisa.
Passar Bem. :)

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 17:57

Oi Edson!
Me desculpe a demora em agradecer...
Muito obrigada pela atenção, a sorveteria vai ter fabricação no local mesmo mas achei estranho colocá-la como casas de chá, de sucos e similares, e a verdade é que não entendo muito bem essa coisa do cnae ter seção, divisão, grupo .... rsrsrs é a primeira empresa que abro (deu pra notar né)rs

Obrigada!!
Pâmella

Ludmila e Souza Carvalho

Ludmila e Souza Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Comercial
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 22:50

Boa noite à todos!

Gostaria de uma informação. Preciso abrir uma sorveteria self-service (a kilo) no RJ, vou enquadrá-la no simples nacional. Gostaria de saber em qual anexo do Simples Nacional devo considerar para a alíquota dos impostos? O Anexo I (comércio) ou os de serviço (Qual devo considerar o anexo IV ou V)

IMPORTANTE: Não irei fabricar o sorvete, irei comprar pronto e revender a kilo.

Outra dúvida: Li os posts anteriores. E surgiu a dúvida do que é CNAE, para que preciso?

Estou muito perdida sobre essas informações.

Fico no aguardo.

Grata,

Ludmila Carvalho

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 20:07

se é comercio, não existe fabricação.
anexo I

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 10:33

Olá Claudio,

Se for fabricante e vender para outra sorvetria sai como ST, se fabricante mas com venda para consumidor final (na própria sorveteria ou para empresas que não irão revender sai sem st)

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.