[code][code]Olá a todos
Caros colegas
Ao fazer consulta dos debitos de uma empresa em setembro/09 com fins da lei 11941/09 parece (sem certeza)ter optado pelo pagamento a vista (erro talvez) de um valor muito alto, hoje a empresa deseja parcelar o débito, mas a pagina da Rf nao me abre esta possibilidade dizendo que 'a inscrição não pode ser parcelada', e vem descrito que foi feita opção para pagamento a vista.
[/code][/code]Entrei em contato com a PFN, lá além de tentarem fazer a opção de parcelamento para a empresa, me resonderam que o que sabem é que mesmo que a opção fosse a vista, poderia emitir o
DARF para parcelar.
O SERPRO (0800 do
e-cac) me mandou a resposta: emitir um DARF com o código 1204 com o valor de R$100,00, pagando-o e não pagando o darf do valor a vista, na data da consolidação a RF vai trazer a inscrição para parcelamento.
O fato é que: não existe como voltar o pedido, não consigo emitir mais o DARF no código 1204, foi emitido um já com numero de uma outra inscrição e valor do residuo do parcelamento anterior. Será um prejuizo, pois muitos outros contribuintes podem passar por uma situação semelhante, caso a RF não ajuste o site.
Hoje lendo o forum percebi que outras pessoas tiveram o mesmo poblema, pensei que seria bom, todos ligarem para o 0800 que tem no link do e-cac, por que o atendimento do SERPRO foi ótimo e hoje recebi telefoneme de lá disseram que irim passar o problema para a PGFN em Brasilia já que ainda nào consigo parcelar o débito.
Alguém dos amigos do Forum saberia alguma outra forma de reverter tal situação?
Obrigada.