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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e COFINS não cumulativo

João Heiermann

João Heiermann

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:15

Bom dia a todos...estou com uma duvida, tenho uma empresa que tem ramo de supermercado, só que no ramo de atividade, não consta com.varejista de eletrodomésticos, mas o dono da empresa compro uma maquina de lava e secar roupa, esse supermercado é tributado pelo Lucro Real, gostaria de saber se eletrodoméstico pode usar crédito de pis e cofins?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 13:04

João,

Muito provável que essa compra deve compor o Ativo Imobilizado da empresa, sendo assim, fica vedado o crédito de tal aquisição.

Veja o que dispõe o Inciso III, do Artigo 8º, da IN SRF 404/2004

Art. 8º

III - dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos:

a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços;

b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa; e

Somente será admitido crédito de depreciação de ativo imobilizado, na compra de bens destinados a produção de bens destinados a venda, ou na prestação de serviços.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
TIAGO HENRIQUE FERNANDES DE JESUS

Tiago Henrique Fernandes de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:32

Pessoal bom dia,

Somos uma empresa lucro real, e estamos exportando, temos direito ao crédito de pis/cofins sobre exportações. EXEMPLO

VENDAS-JULHO/2011
M.INTERNO R$1000.000 66,67%
M.EXTERNO R$ 500.000 33,33 %
TOTAL BRUTO 1500.000

COMPRAS-INSUMOS - JULHO/2011 400.000
400.000 X 66,67 % = 266.680 - CREDITO PIS E COFINS M.I
400.000 X 33,33 % = 133.320 - CREDITO PIS E COFINS M.E


o credito abaixo é de exportação-p/ pedir ressarcimento ou compensação
133.320 x 1,65 % = 2.199,78
133.320 x 7,6 % = 10.132,32


Minha duvida é a seguinte,

Se em um determinado mês não efetuar compras pois tenho um estoque
de insumos parado e naquele mês eu exportar como ficará o credito de pis e cofins uma vez que é feito o calculo sobre as compras do mês


Se possível me deem exemplos na legislação



Tiago Henrique



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:41

Boa tarde Adalberto,

Deixe-me parabenizá-lo pela assunção do "cargo" de Consultor Especial.

Já não era sem tempo. Boa sorte na nova empreitada. É bom podermos contar com seus ensinamentos.

...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 11:03

Bom dia a todos os colegas, estou querendo uma orientação sobre o seguinte assunto:

Uma empresa Distribuidora de Rações, independente do regime do PIS/COFINS, compra rações classificadas na posição 2309.90 da NCM para aves (galinhas, galos e passaros domesticos) diretamente do fabricante, cuja a nota fiscal vem com a frase “venda efetuada com suspensão do PIS/COFINS”, em suas revendas do respectivo produto a distribuidora deverá adotar o seguinte procedimento:

1-Suspensão do pis/cofins em suas revendas de rações para o comercio varejista.
2-Pagamento normal do PIS e COFINS em suas revendas a consumidor final. (Ş2°, art.3° da IN 1157)

ou,

Não haverá suspensão do pis/cofins na "revenda" do respectivo produto, visto não haver previsão legal?

Qual seria este o procedimento correto em relação a interpretação da Instrução Normativa n° 1157 de 16/05/2011 e artigos 54 a 57 da Lei 12350 de 20/12/2010?

Obrigado pela ajuda,
Marcos


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:33

Marcos,

Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de:

II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo:

I – não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo;

Fonte: Lei 12.350/2010

Conforme legislação acima mencionada, fica suspenso o pis e cofins de mercadorias classificadas com código 2309.90 da NCM quando utilizados na alimentação de animais vivos das posições 01.03 e 01.05, para comerciantes atacadistas.

A suspensão não alcança os comerciantes varejistas, onde estes serão tributados normalmente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:39

Boa tarde a todos os colegas, em primeiro lugar meu muito obrigado ao Sr. Adalberto por sua atenção a minha duvida, mas só para ficar mais claro para mim:

1-Falando do respectivo produto (2309.90) a suspensão só deverá ocorrer na venda do fabricante para o atacadista, na revenda do atacadista para o varejista a tributação sera normal em relação ao pis e cofins?

Obrigado, Marcos

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 15:51

Marcos,

A suspensão do pis e cofins sobre a venda da mercadoria classificada no código 2309.90, somente não alcança a receita auferida nas vendas a varejo.

Resumindo:

Da receita bruta sobre vendas no mercado interno:

Do fabricante para o atadadista - suspensão

Do atacadista para o varejista - suspensão

Do varejista para o consumidor final - tributação normal.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266
Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 18:45

Boa tarde amigos. Estou retomando o trabalho depois de um periodo afastada por muitos problemas,dentre eles a morte de meu namorado, mas, como dizem, nâo existe remedio melhor que trabalho, sendo assim, estou retomando minha profissâo e meu trabalho que escolhi por amor a profissão contabil. Preciso me atualizar e gostaria da ajuda de vcs. Estou com uma duvida: Um cliente, comercio varejista porem tributado pelo lucro presumido, adquire um produto. No cadastro deste produto sâo solicitadas informações com relação a PIS e COFINS. Se o produto é adquirido de uma empresa do SN (Simples Nacional) o que devo informar na entrada? Existe algum tipo de recuperação de credito? Nas saidas, seja pelo cupon fiscal ou NFe, devo informa que será tributada ou não? Seria uma operação sem incidência ou, pelo fato da empresa ser Lucro Presumido devo informar que será tributada?Quanto ao IPI devo informar que serai Saida Imune, Isenta, ou Outras saidas? Estas duvidas sâo em função do cadastro dos produtos que agora sao exigidos para emissão da Nfe e como tenho visto muita gente perdida com isso espero poder contar com a ajuda dos amigos. Grata

aysha
Tiago Cerqueira Lazier

Tiago Cerqueira Lazier

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 21:50

Boa noite colegas.
Gostaria de saber se na apuração das Compras Líquidas - quer dizer, o valor a ser computado na conta Mercadorias - de uma empresa comercial o Pis e Confins dever ser considerado ou não.
Grato!

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 22:14

Boa noite! se a empresa é do lucro real e trabalha com o regime da não-cumulatividade, esses valores são recuperáveis, sendo assim não compõe o custo das mercadorias, devendo ser lançado seus valores numa conta representativa de direito ( COFINS E PIS A RECUPERAR).

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:05

Bom dia!

Estou com uma duvida a respeito da não cumulatividade do PIS e COFINS no lucro real que a seguinte:

Empresas comerciais que comprao e revendem podem utilizar os creditos de tais tributos e se pode de quais posso obter estes creditos, pois sei que empresas do simples nao dao esse direito mas e as empresas lucro presumido o regime e cumulativo mas se eu comprar de uma empresa posso utilizar da nao cumulatividade?

Obrigado!

MwD
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