Graziele
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Sou empresa prestadora de serviços (advocatícios) lucro presumido, apuração trimestral, gostaria de saber se em meu balancete dos meses exemplo maio e abril (que são os dois primeiros períodos do segundo trimestre) eu fico com saldo de IRRF a recuperar/ compensar na conta do ativo a Débito, até que eu feche o trimestre e este saldo seja compensado com meu IRPJ? Vale o mesmo para Contribuição Social Retida?
Eu teria que fazer algum ajuste para que nos dois primeiros meses do trimestre não fique com este saldo a compensar na conta do ativo em meu balancete??