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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS Transferência

Everton

Everton

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:13

Bom Dia Colegas!

Tenho o seguinte caso:

A empresa Filial comprou uma impressora para o administrativo, que foi classificada como ativo imobilizado. Teve ICMS na compra, mas não foi creditado.
Essa Filial fez a transferência desse ativo para a Matriz, em outro estado. Nessa transferência ela pagou ICMS.

Essa transação está correta? Não é o caso de bi tributação?


Obrigado!

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 17:41

Boa tarde!

De acordo com o artigo 61, § 10 do RICMS/SP, o contribuinte tem direito ao crédito do imposto decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, desde que estejam vinculados a atividade da empresa e que participem do processo de industrialização ou comercialização, conforme dispõe o item 3.3 da Decisão Normativa CAT Nº 001/2001, o qual será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento.

Conforme exposto acima, bens do ativo imobilizado, que não são utilizados no processo produtivo ou de fornecimento de mercadorias, não dão direito a apropriação de crédito de ICMS.

Na hipótese do consulente efetuar a transferência do bem para filial localizada em outro Estado, a saída estará abrangida pela não incidência do ICMS conforme disposto no artigo 7º, inciso XIV do RICMS/SP.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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