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TRIBUTOS FEDERAIS

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construtora e incorporadora tributos lucro presumido

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 09:52

Bom dia!

TRIBUTOS FEDERAIS

Condição do Lucro Presumido

Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).

Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código de DARF IRPJ Fundamento Legal IRPJ
8% 15% 2089 Lei nº 9.249/1995, art.15.

Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Observação
A construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais aplicará a presunção de 32% no IRPJ. IN RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, IV

Presunção CSLL Alíquota CSLL Código de DARF CSLL Fundamento Legal CSLL
12% 9% 2372 Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

Observação
A construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, no caso de contratos de concessão de serviços públicos, independe do emprego parcial ou total de materiais aplicará a presunção de 32% na CSLL. IN RFB nº 1.700/2017, art. 33, § 1º, IV

PIS / COFINS

Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.

Alíquota PIS Código de DARF PIS Alíquota COFINS Código de DARF COFINS Fundamento Legal PIS/COFINS
0,65% 8109 3% 2172 Lei nº 9.715/1998, art.8º, inciso I; Lei nº 9.718/1998, art.8º.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 3%

Base Legal Base Legal
Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

Contribuição Patronal Base Legal
20% artigo 22, Inciso I e III da Lei nº 8.212/91.

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei n° 8.212/91.

Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Código para Outras Entidades e Fundos (Terceiros)
5.80% 115

Base Legal
artigo 109 da IN RFB nº 971/2009.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Gilmara Marques Soares da Silva

Gilmara Marques Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:07

Bom dia
Paula

li seu tópico, e veja eu estou correta, faço contabilidade para uma empresa de construção civil, lucro presumido, ela presta serviços somente para órgão publico, sendo o material fornecido pela construtora, portanto a presunção do IRPJ e CSLL e 32%, me desculpe a pergunta e que sou iniciante na área de construção e estou buscando conhecimentos...

Atenciosamente
Gilmara

Lidia Pamella

Lidia Pamella

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:55

bom dia! uma incorporadora e construtora optante pelo lucro presumido que faça uma venda de uma casa no valor de 190.000,00 por exemplo os tributos seriam esses:

pis 0,65% =1235,00
confins 3% = 5.700,00
csll 32% x 9% = 5.472,00
irpj 32% x 15% = 9120,00
adicional 10% = 80,00

totalizando assim um valor total de 21.607,00 de impostos se que alguem poderia me confirmar se e isto mesmo?
ou se tem como abater algum valor?
desde ja agradeço pois sou contadora iniciante e estou com muitas duvidas.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 09:12

Bom dia.

Gilmara para o seu caso a presunção será de 32% para o IRPJ e CSLL.

Lídia, na venda de imóveis a presunção será de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), os demais tributos estão corretos, assim sendo a carga tributária será a seguintes:

Venda: R$ 190.000,00

PIS 0,65% = R$ 1.235,00
COFINS 3% = R$ 5.700,00
CSLL 12% x 9% = R$ 2.052,00
IRPJ 8% x 15% = R$ 2.280,00
Não haverá adicional de IRPJ

Carga Tributária Total: 5,93% (sem adicional)

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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